segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Dicas Ivan Pedro – Como verificar o andamento do seguro desemprego?


seguro-desemprego-consultaApós a triste notícia do desemprego, muitas coisas passam pela cabeça do trabalhador. Quando vou arrumar outro emprego? Como vou sustentar a minha família até lá? Esses são alguns dos questionamentos que rondam a mente daquele ou daquela que vão correr atrás de uma nova oportunidade.
Mas, apesar de não se tratar de uma notícia tão boa quanto ser novamente selecionado para o mercado de trabalho, o trabalhador possui direitos ao ser demitido, dentre eles, o seguro desemprego. Muitas são as dúvidas para ter acesso a esse direito assegurado pela Lei pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, que tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve, primeiramente, saber se está dentro dos requisitos estabelecidos pela própria Lei, condições estas que são: ter trabalhado com carteira assinada, por no mínimo seis meses, antes da demissão sem justa causa.
Após essa condição, é hora do empregador requerer seu direito se dirigindo às unidades da Caixa Econômica ou aos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) munidos da carteira de trabalho, documento de rescisão (emitido pelo empregador), requerimento do seguro desemprego (emitido também pelo empregador), documento que o identifique como carteira de habilitação ou identidade, dois últimos contracheques e também o extrato comprobatório de depósitos do FGTS.
Constando na carteira de trabalho que houve vínculo empregatício de seis a 11 meses, o trabalhador terá direito a 3 parcelas. De 12 meses a um ano de trabalho, o direito será a 4 parcelas. O mínimo de dois anos de trabalho, renderá ao trabalhador, cinco parcelas de seguro desemprego, que poderão ser sacados nos caixas eletrônicos da Caixa com o cartão cidadão ou ainda, nas casas lotéricas.
Consultar – Antes de ir aos postos onde se pode dar entrada no benefício, o trabalhador poderá obter as informações necessárias pela internet. O site www.mte.gov.br possui todos os dados disponíveis para que, com o número do PIS, o trabalhador possa saber o valor e a quantidade de parcelas que terá direito. O sítio eletrônico possui o canal “Consulta”, onde se pode ficar por dentro de cada passo para o acesso ao seguro desemprego sem perdas de tempo e transtornos.
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.
Clique aqui para fazer uma consulta do Seguro Desemprego, e saber se o mesmo já se encontra disponível, você precisará do número de seu PIS-PASEP

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